Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 11639, de 18 de janeiro de 2010
Nº 11639/2010
Cria cargos de Promotor de Justiça no Ministério Público do Estado da Bahia, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Ver também:
Art. 1º da Lei nº 14.111 de 23 de agosto de 2019: Art. 1º - Ficam transformados os cargos de Promotor de Justiça para atuação em Promotoria de Justiça Especializada em Combate à Sonegação Fiscal, de âmbito regional, criadas pelo art. 2º da Lei nº 11.639, de 18 de janeiro de 2010, com sede nas Comarcas de Alagoinhas, Guanambi, Irecê, Juazeiro, Santo Antônio de Jesus e Teixeira de Freitas, em cargos de Promotor de Justiça de entrância final, nas Comarcas de Camaçari, Eunápolis, Guanambi, Feira de Santana, Juazeiro e Vitória da Conquista com atribuições a serem definidas na forma do art. 21, inciso VIII, da Lei Complementar nº 11, de 18 de janeiro de 1996.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 18 de janeiro de 2010.
JAQUES WAGNER
Governador
Eva Maria Cella Dal Chiavon
Secretária da Casa Civil
Manoel Vitório da Silva Filho
Secretário da Administração