Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 11637, de 12 de janeiro de 2010
Nº 11637/2010
Dispõe sobre o cumprimento, pelo Estado da Bahia, de acordo celebrado no âmbito da Organização dos Estados Americanos, e autoriza o Poder Executivo a indenizar a família do jornalista Manoel Leal de Oliveira.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 12 de janeiro de 2010.
JAQUES WAGNER
Governador
Eva Maria Cella Dal Chiavon
Secretária da Casa Civil
Nelson Pellegrino
Secretário da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos