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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 11628, de 30 de dezembro de 2009

Nº 11628/2009

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5 artigos
Art. 1.
- Fica o Poder Executivo do Estado da Bahia autorizado a doar ao Fundo de Arrendamento Residencial - FAR:
Iárea de terra medindo 24.555,92 m², a ser desmembrada da maior porção de terra intitulada Fazenda Barreiras, registrada sob o número 2.273, no livro 3 - A, folha 02, perante o 3º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Salvador, localizada no bairro de Mata Escura, no Município de Salvador;
IIárea de terra medindo 31.200 m², a ser desmembrada da porção de terra registrada sob o número de matrícula R-2 2.052, perante o 2º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Camaçari, localizada na Av. Concêntrica, no trecho entre a Rua Camaçari de Dentro e a Avenida 28 de setembro (Radial A), no Município de Camaçari;
IIIárea de terra medindo 217.841,20 m², a ser desmembrada da porção de terra registrada sob o número de matrícula R-2 2.935, perante o 2º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Salvador, localizada na Ponta da Sapoca, Tubarão, São Tomé de Paripe, Subdistrito de Paripe, no Município de Salvador;
IVárea de terra medindo 24.073,74 m², a ser desmembrada da porção de terra registrada sob o número de matrícula R-2 52.637, perante o 2º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Salvador, localizada na Ponta da Sapoca, Tubarão, São Tomé de Paripe, Subdistrito de Paripe, no Município de Salvador;
Várea de terra medindo 20.295,05 m², a ser desmembrada da porção de terra registrada sob o número de matrícula R-2 52.638, perante o 2º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Salvador, localizada na Ponta da Sapoca, Tubarão, São Tomé de Paripe, Subdistrito de Paripe, no Município de Salvador;
VIárea de terra medindo 10.773,75 m², a ser desmembrada da porção de terra registrada sob o número de matrícula R-2 81.299, perante o 2º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Salvador, localizada na Ponta da Sapoca, Tubarão, São Tomé de Paripe, Subdistrito de Paripe, no Município de Salvador;
VII02 (duas) áreas de terra medindo 38.070,21 m² e 17.888,51 m², a serem desmembradas da maior porção de terra registrada sob o número de matrícula R-2 52.626, perante o 2º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Salvador, localizada na Ponta da Sapoca, Tubarão, São Tomé de Paripe, Subdistrito de Paripe, no Município de Salvador;
VIIIárea de terra medindo 164.403,32 m², a ser desmembrada da maior porção de terra registrada sob o número de matrícula 1.721, perante o 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Santo Antonio de Jesus, localizada na Estrada do Benfica, S/N, no Município de Santo Antonio de Jesus;
IXárea de terra medindo 9.730,95 m², a ser desmembrada da maior porção de terra registrada sob o número de matrícula R-1 110.334, perante o 2º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Salvador, localizada na Rua Luciano Gomes, Bairro de Jardim Cajazeiras, no Município de Salvador.

Autoriza o Poder Executivo do Estado da Bahia e a Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia - CONDER a doarem imóveis ao Fundo de Arrendamento Residencial - FAR, para fins de construção de unidades habitacionais de interesse social, na forma que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 2.
- Fica a Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia - CONDER autorizada a doar ao Fundo de Arrendamento Residencial - FAR:
Iárea de terra medindo 143.497,0730 m², a ser desmembrada da maior porção de terra registrada sob o número de matrícula 94.116, perante o 2º Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Salvador, localizada no entorno da Lagoa da Paixão, no bairro de Valéria, Sub-distrito de Paripe, no Município de Salvador;
IIárea de terra medindo 121.054,5245 m², a ser desmembrada da maior porção de terra registrada sob o número de matrícula 109.652, perante o 2º Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Salvador, localizada no entorno da Lagoa da Paixão, no bairro de Valéria, Sub-distrito de Paripe, no Município de Salvador;
IIIárea de terra medindo 31.583,4983 m², a ser desmembrada da maior porção de terra registrada sob o número de matrícula 95.128, perante o 2º Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Salvador, localizada no entorno da Lagoa da Paixão, no bairro de Valéria, Sub-distrito de Paripe, no Município de Salvador.
Parágrafo único- A doação das áreas descritas nos incisos deste artigo fica condicionada ao registro do título aquisitivo da propriedade em favor da CONDER no 2º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Salvador.
Art. 3.
- As áreas a que se referem os arts. 1º e 2º desta Lei destinam-se à construção de unidades habitacionais de interesse social, ficando o Poder Público autorizado a realizar prévia desafetação, quando for o caso.
Art. 4.
- O não cumprimento da finalidade prevista no art. 3º desta Lei, no prazo de 03 (três) anos contados a partir da efetivação da doação ao Fundo de Arrendamento Residencial - FAR, importará em reversão automática das áreas ao patrimônio do Estado da Bahia ou da CONDER, conforme o caso.
Art. 5.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 30 de dezembro de 2009.

JAQUES WAGNER

Governador

Carlos Mello

Secretário da Casa Civil, em exercício

Afonso Bandeira Florence

Secretário de Desenvolvimento Urbano

Manoel Vitório da Silva Filho

Secretário da Administração

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