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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 11622, de 30 de dezembro de 2009

Nº 11622/2009

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Revogada pelo art. 3º da Lei nº 12.203, de 18 de março de 2011.

Fixa os subsídios do Governador, do Vice-Governador e dos Secretários de Estado e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Os subsídios do Governador, do Vice-Governador e dos Secretários de Estado, a partir de 1º de janeiro de 2010, são fixados nos seguintes valores:
IGovernador do Estado: R$12.481,98 (doze mil, quatrocentos e oitenta e um reais e noventa e oito centavos);
IIVice-Governador e Secretários de Estado: R$10.778,62 (dez mil, setecentos e setenta e oito reais e sessenta e dois centavos).
Parágrafo único- Exclusivamente para efeito do limite remuneratório previsto no art. 37, XI, da Constituição Federal, com a redação conferida pela Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, o valor do subsídio mensal do Governador passa a ser de R$16.224,00 (dezesseis mil, duzentos e vinte e quatro reais).
Art. 2.
- As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações próprias, consignadas ao Orçamento vigente do Estado da Bahia.
Art. 3.
- Fica revogada a Lei nº 11.614 , de 6 de novembro de 2009.
Art. 4.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 30 de dezembro de 2009.

JAQUES WAGNER

Governador

Carlos Mello

Secretário da Casa Civil, em exercício

Manoel Vitório da Silva Filho

Secretário da Administração

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