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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 11618, de 24 de novembro de 2009

Nº 11618/2009

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Autoriza o Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, por meio do Instituto Pedro Ribeiro de Administração Judiciária - IPRAJ, a fazer permuta de dois terrenos de sua propriedade por um de propriedade do Município de Baianópolis, para fins de construção do Fórum daquela Comarca.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica o Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, por meio do Instituto Pedro Ribeiro de Administração Judiciária - IPRAJ, autorizado a permutar dois terrenos de sua propriedade, sendo um com área de 1.500m² e outro com área de 840m², localizados na Avenida Castelo Branco, por outro terreno de propriedade do Município de Baianópolis, medindo 2.176,86m², situado na Praça Municipal, todos naquela Cidade.
Art. 2.
- Os limites e características dos terrenos constam, respectivamente, das escrituras públicas de doação, outorgadas pelo Município ao Instituto Pedro Ribeiro de Administração Judiciária, transcritas no Cartório de Registro de Imóveis de Baianópolis, sob nº 336, fl. 270, v. do Livro B1; nº 337, fl. 271, do Livro B1, e da Certidão de Inteiro Teor, extraída do Livro 2D, do Registro Geral, sob nº 546 de matrícula.
Art. 3.
- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições contrárias.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 24 de novembro de 2009.

JAQUES WAGNER

Governador

Eva Maria Cella Dal Chiavon

Secretária da Casa Civil

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