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Lei Estadual da Bahia nº 11616, de 24 de novembro de 2009

Nº 11616/2009

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Cria a Escola Superior de Magistrados e Servidores Judiciários do Estado da Bahia - MASB e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica criada a Escola Superior de Magistrados e Servidores Judiciários do Estado da Bahia - MASB, órgão integrante da estrutura do Poder Judiciário e diretamente subordinado à Presidência do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia.
Art. 2.
- Os cargos de provimento comissionado do quadro de pessoal da Escola Superior de Magistrados e Servidores Judiciários do Estado da Bahia são os constantes do Anexo Único desta Lei.
Art. 3.
- O Poder Judiciário deverá promover a adequação de suas normas administrativas, com o advento desta nova Lei, elaborando Resolução e Regimento Interno específicos, que identifiquem a organização, competência administrativa e finalidade desta Escola Superior.
Art. 4.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 24 de novembro de 2009.

JAQUES WAGNER

Governador

Eva Maria Cella Dal Chiavon

Secretária da Casa Civil

ANEXO ÚNICO

Escola Superior de Magistrados e Servidores Judiciários do Estado da Bahia -

MASB

Quadro de Pessoal - Cargos de Provimento Comissionado

Classe

Denominação

Símbolo

Número

Nível Superior

Secretário Geral

TJFC - 2

1

Nível Superior

Secretário de Coordenação Pedagógica dos Magistrados

TJFC - 3

1

Nível Superior

Secretário de Coordenação Pedagógica dos Servidores Judiciários

TJFC - 3

1

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