Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 11614, de 6 de novembro de 2009
Nº 11614/2009
Revogada pelo art. 3º da Lei nº 11.622, de 30 de dezembro de 2009.
Dispõe sobre os subsídios do Governador, Vice-Governador e Secretários de Estado e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Ficam mantidos, para fins de percepção mensal, os valores dos subsídios do Governador, do Vice-Governador e dos Secretários de Estado, percebidos no atual exercício financeiro, observadas as disposições contidas no art. 71, VIII, da Constituição Estadual.
Parágrafo único- Exclusivamente para efeito do limite remuneratório previsto no art. 37, XI, da Constituição Federal, com a redação conferida pela Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, o valor do subsídio mensal do Governador passa a ser de R$ 15.600,00 (quinze mil e seiscentos reais).
Art. 2.
- As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias do Poder Executivo.
Art. 3.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros a 01 de agosto de 2009.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO, em 06 de novembro de 2009.
JAQUES WAGNER
Governador
Eva Maria Cella Dal Chiavon
Secretária da Casa Civil
Manoel Vitório da Silva Filho
Secretário da Administração