Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 11609, de 7 de agosto de 2009

Nº 11609/2009

Ver fonte oficial 6 artigos

Autoriza o Governo do Estado da Bahia a instituir o Programa de Incentivo à Criação de Sebos de Livros Literários e Didáticos Públicos.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo do Estado da Bahia autorizado a instituir o Programa de Incentivo à Criação de Sebos de Livros Literários e Didáticos, destinados a estimular a leitura e o aproveitamento do livro usado.
Art. 2.
- Todo acervo bibliográfico, didático, paradidático e periódicos constantes dos sebos literários deverão ter sua aquisição viabilizada através de campanhas públicas e educativas de valorização do livro usado, desencadeadas pelo Governo Estadual durante todo o ano.
Parágrafo único- As campanhas de que tratam este artigo devem estimular a doação de livros por parte de todos os cidadãos, facilitando ao máximo esta operação.
Art. 3.
- Os sebos públicos deverão servir também como postos de troca de livros didáticos e literários, sendo permitido o repasse destes livros para estudantes de instituições de ensino público, no caso de doações.
Art. 4.
- As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias do Estado, suplementadas, se necessário, bem como os estudos orçamentários, contábeis e legais necessários ao efetivo cumprimento desta Norma.
Art. 5.
- O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei, estabelecendo, inclusive, as atribuições dos órgãos que cuidarão da execução do Programa.
Art. 6.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 07 de agosto de 2009.

JAQUES WAGNER

Governador

Eva Maria Cella Dal Chiavon

Secretária da Casa Civil

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.