Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 11597, de 30 de julho de 2009

Nº 11597/2009

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Declara de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DOS MORADORES DO DISTRITO DE PASSÉ, com sede e foro no município de Candeias.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de atribuição prevista no art. 80, § 7º da Constituição do Estado da Bahia, combinando com o art. 41, XXII, da Resolução n.º 1193/85 (Regimento Interno),

faço saber que o Plenário da Assembléia aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DOS MORADORES DO DISTRITO DE PASSÉ, com sede e foro no município de Candeias.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, EM 30 DE JULHO DE 2009.

Deputado MARCELO NILO

Presidente

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.