Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 11588, de 30 de julho de 2009
Nº 11588/2009
Declara de utilidade pública a CENTRAL DAS ASSOCIAÇÕES, COOPERATIVAS E ENTIDADES ORGANIZADAS DO MUNICÍPIO DE ITAMBÉ - CENACI, com sede e foro no município de Itambé.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de atribuição prevista no art. 80, § 7º da Constituição do Estado da Bahia, combinando com o art. 41, XXII, da Resolução n.º 1193/85 (Regimento Interno),
faço saber que o Plenário da Assembléia aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, EM 30 DE JULHO DE 2009.
Deputado MARCELO NILO
Presidente