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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 1156, de 4 de agosto de 1959

Nº 1156/1959

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Declara de utilidade pública a Federação Metropolitana das Sociedades de Bairros.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- É declarada de utilidade pública a Federação Metropolitana das Sociedades de Bairros, sediada, nesta cidade, à Praça Anchieta nº 11.
Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 04 de agosto de 1959.

JURACY MAGALHÃES

Governador

Josaphat Marinho

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