Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 1156, de 4 de agosto de 1959
Nº 1156/1959
Declara de utilidade pública a Federação Metropolitana das Sociedades de Bairros.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- É declarada de utilidade pública a Federação Metropolitana das Sociedades de Bairros, sediada, nesta cidade, à Praça Anchieta nº 11.
Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 04 de agosto de 1959.
JURACY MAGALHÃES
Governador
Josaphat Marinho