Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 1155, de 30 de julho de 1959

Nº 1155/1959

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Autoriza a abertura do crédito especial de Cr$500.000,00.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, na Secretaria da Fazenda, à Secretaria de Saúde Pública e Assistência Social, o crédito especial de Cr$500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros), destinado à manutenção e à ampliação da Maternidade da Mãe Pobre mantida pela Associação S. Isabel das Senhoras de Caridade da Cidade de Ilhéus.
Art. 2.
- As despesas decorrentes da abertura do presente crédito correrão por conta de qualquer dos recursos previstos no art. 6º da Lei nº 75, de 27 de julho de 1959 .
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 30 de julho de 1959.

JURACY MAGALHÃES

Governador

Jayme de Sá Menezes

Josaphat Marinho

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo