Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 1155, de 30 de julho de 1959
Nº 1155/1959
Autoriza a abertura do crédito especial de Cr$500.000,00.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, na Secretaria da Fazenda, à Secretaria de Saúde Pública e Assistência Social, o crédito especial de Cr$500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros), destinado à manutenção e à ampliação da Maternidade da Mãe Pobre mantida pela Associação S. Isabel das Senhoras de Caridade da Cidade de Ilhéus.
Art. 2.
- As despesas decorrentes da abertura do presente crédito correrão por conta de qualquer dos recursos previstos no art. 6º da Lei nº 75, de 27 de julho de 1959 .
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 30 de julho de 1959.
JURACY MAGALHÃES
Governador
Jayme de Sá Menezes
Josaphat Marinho