Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 11513, de 30 de julho de 2009
Nº 11513/2009
Declara de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO BOSQUE IPITANGA I E II, LOTEAMENTO SANTANA E RUA NORTE I E II - AMBISAN, com sede e foro no município de Salvador.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de atribuição prevista no art. 80, § 7º da Constituição do Estado da Bahia, combinando com o art. 41, XXII, da Resolução n.º 1193/85 (Regimento Interno),
faço saber que o Plenário da Assembléia aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, EM 30 DE JULHO DE 2009.
Deputado MARCELO NILO
Presidente