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Lei Estadual da Bahia nº 11491, de 21 de julho de 2009

Nº 11491/2009

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Institui o "Dia Sem Álcool" no âmbito do Estado da Bahia.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica instituído o "Dia Sem Álcool" a ser comemorado, anualmente, no dia 05 de setembro, com o objetivo de estimular o não consumo de bebida alcoólica nesta data, em todo o Estado da Bahia.
Parágrafo único- Serão desenvolvidas atividades relacionadas à prevenção e combate ao consumo abusivo de bebidas alcoólicas, conscientizando a população baiana sobre os malefícios causados pela ingestão do álcool.
Art. 2.
- As ações referidas no parágrafo único do art. 1º poderão ser realizadas pelo Poder Público, em conjunto com a iniciativa privada, conforme seja estabelecido em regulamento próprio.
Art. 3.
- O Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei, para assegurar a sua execução.
Art. 4.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 21 de julho de 2009.

JAQUES WAGNER

Governador

Carlos Mello

Secretário da Casa Civil, em exercício

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