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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 1149, de 22 de julho de 1959

Nº 1149/1959

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Isenta do pagamento do imposto de transmissão "Inter-Vivos" e "Taxa de Transcrição" a Escola Paroquial São José, na cidade de Euclides da Cunha.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica a Escola Paroquial São José, situada na sede do município de Euclides da Cunha, isenta do pagamento do imposto de transmissão "Inter-Vivos", e da "Taxa de Transcrição", para aquisição do prédio nº 81, à rua Floriano Peixoto e terrenos adjacentes, com área de 543m2, destinados ao funcionamento da mencionada Escola.
Art. 2.
- A isenção do pagamento do referido imposto deixará de subsistir se a qualquer tempo, os mencionados prédio e terrenos adjacentes forem destinados a outros fins que não o do referido no artigo 1º desta Lei.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 22 de julho de 1959.

JURACY MAGALHÃES

Governador

Josaphat Marinho

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