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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 11489, de 21 de julho de 2009

Nº 11489/2009

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Institui a Medalha do Mérito Ambiental do Estado da Bahia.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica instituída a Medalha do Mérito Ambiental do Estado da Bahia destinada a distinguir, anualmente, pessoas, empresas e instituições que hajam contribuído destacadamente para a manutenção da qualidade ambiental ou defesa do meio ambiente.
Art. 2.
- As concessões serão feitas pelo Governador do Estado, mediante proposta do Conselho Estadual do Meio Ambiente - CEPRAM, vinculado à Secretaria do Meio Ambiente - SEMA.
Art. 3.
- Não ultrapassarão a 10 (dez) o número de pessoas, empresas e instituições a serem agraciadas anualmente.
Art. 4.
- O Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei, para assegurar a sua execução.
Art. 5.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 6.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 21 de julho de 2009.

JAQUES WAGNER

Governador

Carlos Mello

Secretário da Casa Civil, em exercício

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