Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 11488, de 21 de julho de 2009

Nº 11488/2009

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Dispõe sobre a obrigatoriedade de instalação de brinquedos adaptados para crianças com deficiência nos parques e áreas de lazer.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Ficam os parques e as áreas de lazer, públicos ou privados, inclusive os integrantes de condomínios residenciais localizados no Estado da Bahia, obrigados a manter brinquedos adaptados para crianças portadoras de deficiências.
Art. 2.
- Esta Lei poderá ser regulamentada para garantir a sua execução.
Art. 3.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 21 de julho de 2009.

JAQUES WAGNER

Governador

Carlos Mello

Secretário da Casa Civil, em exercício

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.