Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 11476, de 1 de julho de 2009
Nº 11476/2009
CAPÍTULO I
DO OBJETO
Dispõe sobre a criação da Política de Desenvolvimento do Turismo Sustentável nas Áreas de Proteção Ambiental do Estado da Bahia, sobre o uso e ocupação na Zona de Proteção Visual, na Zona de Agricultura e na Zona de Manejo Especial da APA do Litoral Norte, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO II
DOS OBJETIVOS
CAPÍTULO III
DAS DIRETRIZES
CAPÍTULO IV
DA ZONA DE PROTEÇÃO VISUAL
CAPÍTULO V
DA ZONA DE AGRICULTURA
CAPÍTULO VI
DA ZONA DE MANEJO ESPECIAL
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 01 de julho de 2009.
JAQUES WAGNER
Governador
Eva Maria Cella Dal Chiavon
Secretária da Casa Civil
Domingos Leonelli Neto
Secretário de Turismo
Márcio Meirelles
Secretário de Cultura
Juliano Sousa Matos
Secretário do Meio Ambiente
Roberto de Oliveira Muniz
Secretário da Agricultura, Irrigação e Reforma Agrária