Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 11475, de 27 de maio de 2009
Nº 11475/2009
Autoriza o Poder Executivo Estadual a contratar operação de crédito interno, na forma que indica, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica o Poder Executivo Estadual autorizado a contratar, em nome do Estado da Bahia, junto ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, operação de crédito interno até o montante de R$ 375.848.000,00 (trezentos e setenta e cinco milhões, oitocentos e quarenta e oito mil reais), cujos recursos serão voltados exclusivamente para viabilização de despesas de capital, em consonância com a Resolução nº 3.716, de 17 de abril de 2009, do Banco Central do Brasil.
Parágrafo único- Os recursos oriundos da operação autorizada nesta Lei destinam-se à viabilização de investimentos previstos no orçamento do Estado, dentro do Programa Emergencial de Financiamento para os Estados e o Distrito Federal, nos termos da Resolução nº 3.716, de 17 de abril de 2009, do Banco Central do Brasil.
Art. 2.
- Fica o Poder Executivo autorizado a promover as modificações orçamentárias que se fizerem necessárias ao cumprimento do disposto nesta Lei.
Art. 3.
- As garantias e contragarantias a serem oferecidas para o cumprimento do disposto nesta Lei serão constituídas, durante o prazo de vigência do contrato, de parcelas necessárias e suficientes, das cotas de repartição constitucional das Receitas Tributárias de que o Estado é titular, na forma dos artigos 157 e 159, complementados por recursos próprios, nos termos do art. 167, inciso IV, todos da Constituição da República Federativa do Brasil, ou outras garantias em direito admitidas.
Art. 4.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 27 de maio de 2009.
JAQUES WAGNER
Governador
Eva Maria Cella Dal Chiavon
Secretária da Casa Civil
Carlos Martins Marques de Santana
Secretário da Fazenda
Walter Pinheiro
Secretário do Planejamento