Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 11396, de 24 de março de 2009
Nº 11396/2009
Declara de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE CANOAS E GENIPAPEIRO, com sede e foro no município de Saúde.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de atribuição prevista no art. 80, § 7º da Constituição do Estado da Bahia, combinando com o art. 41, XXII, da Resolução n.º 1193/85 (Regimento Interno),
faço saber que o Plenário da Assembléia aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, EM 24 DE MARÇO DE 2009.
Deputado MARCELO NILO
Presidente