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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 11379, de 19 de fevereiro de 2009

Nº 11379/2009

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Fixa os subsídios do Governador, do Vice-Governador e dos Secretários de Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Os subsídios do Governador, do Vice-Governador e dos Secretários de Estado são fixados, a partir de 01 de fevereiro de 2009, nos seguintes valores:
IGovernador do Estado: R$ 12.001,90 (doze mil e um reais e noventa centavos);
IIVice-Governador e Secretários de Estado: R$ 10.364,06 (dez mil, trezentos e sessenta e quatro reais e seis centavos).
Art. 2.
- As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações próprias, consignadas ao Orçamento vigente do Estado da Bahia.
Art. 3.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a partir de 01 de fevereiro de 2009.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 19 de fevereiro de 2009.

JAQUES WAGNER

Governador

Eva Maria Cella Dal Chiavon

Secretária da Casa Civil

Manoel Vitório da Silva Filho

Secretário da Administração

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