- Ao Ouvidor da Defensoria Pública do Estado cabe as seguintes atribuições:Icoordenar, supervisionar e dirigir a Ouvidoria;
IIbuscar a aproximação do cidadão com a Defensoria Pública do Estado;
IIIpromover a remessa célere das sugestões, reclamações, elogios ou denúncias recebidas à área competente, acompanhando sua apreciação;
IVfacilitar o acesso do cidadão à Ouvidoria;
Videntificar oportunidades de melhoria na prestação dos serviços da Defensoria Pública do Estado, propondo soluções;
VIestimular a concretização dos direitos do cidadão usuário dos serviços da Defensoria Pública do Estado;
VIIorganizar os indicadores de avaliação da satisfação do cidadão quanto aos serviços prestados pela Defensoria Pública do Estado e divulgar relatórios periódicos;
VIIIgarantir resposta ao cidadão quanto à comunicação apresentada, no menor prazo possível, com clareza e objetividade;
IXatender com cortesia e respeito, afastando-se de qualquer discriminação ou pré-julgamento;
Xzelar pelos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência dos serviços institucionais da Defensoria Pública do Estado;
XIresguardar o sigilo das informações, quando recebidas com esse caráter;
XIIencaminhar, à área competente, as sugestões, reclamações e denúncias que lhe forem apresentadas, acompanhando a sua apreciação;
XIIIparticipar das reuniões gerais convocadas pelo Defensor Público-Geral, sempre que convidado;
XIVampliar e manter canais de comunicação entre a Defensoria Pública do Estado e a sociedade civil, expandindo a capacidade do cidadão de participar da fiscalização e avaliação das ações da Instituição;
XVdefinir critérios para a promoção e o acompanhamento de procedimentos junto aos órgãos atinentes, informando os resultados aos interessados e garantindo ao cidadão orientação, informação e resposta;
XVIdefinir, em articulação com a Assessoria de Comunicação Social - ASCOM, um sistema permanente de comunicação, visando à divulgação sistemática, à sociedade, de seu papel institucional;
XVIIexaminar, propor e promover mecanismos e instrumentos alternativos de coleta das sugestões, reclamações, elogios e denúncias, privilegiando os meios eletrônicos de comunicação e a participação da sociedade civil organizada;
XVIII - identificar e interpretar o grau de satisfação do cidadão com a prestação dos serviços postos à disposição;
XIXsistematizar e consolidar as informações recebidas, através de relatórios semestrais, fixando e organizando os indicadores de avaliação da satisfação dos cidadãos quanto ao fornecimento de informações e prestação de serviços, encaminhando-os ao Defensor Público-Geral;
XXrecomendar ações e medidas, administrativas e legais, necessárias à prevenção e ajuste dos fatos apreciados;
XXIcientificar os órgãos da Defensoria Pública do Estado das questões que lhe forem apresentadas, ou que de qualquer outro modo cheguem ao seu conhecimento, requisitando informações e documentos;
XXIIcriar mecanismos e instrumentos de monitoramento, avaliação e controle dos procedimentos da Ouvidoria;
XXIII - promover, articular e apoiar outras ações que visem à difusão e divulgação de práticas de cidadania.