Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 11372, de 5 de fevereiro de 2009
Nº 11372/2009
Altera a estrutura remuneratória dos membros da Defensoria Pública do Estado da Bahia na forma que indica, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 05 de fevereiro de 2009.
JAQUES WAGNER
Governador
Eva Maria Cella Dal Chiavon
Secretária da Casa Civil
ANEXO I
GRUPO OCUPACIONAL TÉCNICO-JURÍDICO
DEFENSOR PÚBLICO
A - Vigência a partir de 01 de setembro de 2008
Classe
% de interstício em relação a classe anterior
Instância Superior
7,875%
Especial
6,958%
3ª
8,081%
2ª
11,112%
1ª
B - Vigência a partir de 01 de setembro de 2009
Classe
% de interstício em relação a classe anterior
Instância Superior
10,020%
Especial
10,015%
3ª
10,159%
2ª
11,901%
1ª
C - Vigência a partir de 01 de setembro de 2010
Classe
% de interstício em relação a classe anterior
Instância Superior
12,525%
Especial
11,271%
3ª
9,357%
2ª
10,968%
1ª
ANEXO II
GRUPO OCUPACIONAL TÉCNICO-JURÍDICO
DEFENSOR PÚBLICO
A - Vigência a partir de 01 de setembro de 2011
ANO
Subsídio Classe inicial (R$)
2011
12.400,00
B - Vigência a partir de 01 de setembro de 2011
Classe
% de interstício em relação a classe anterior
Instância Superior
11,112%
Especial
11,112%
3ª
11,112%
2ª
11,113%
1ª