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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 11364, de 29 de janeiro de 2009

Nº 11364/2009

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Altera a estrutura remuneratória do Magistério Público do Ensino Fundamental e Médio, na forma que indica, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Além do reajuste linear anual aplicado a todos os servidores, ficam majorados os vencimentos dos cargos de Professor e Coordenador Pedagógico, Padrões P, E, M e D, da carreira do Magistério Público do Ensino Fundamental e Médio, nos seguintes percentuais:
I3% (três por cento) em agosto de 2009;
II3% (três por cento) em setembro de 2010;
III4% (quatro por cento) em novembro de 2011.
Art. 2.
- Fica incorporado ao vencimento básico do cargo de Professor, Níveis 1 e 2, o valor do abono especial previsto pela Lei nº 7.036 , de 19 de março de 1997.
Art. 3.
- As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta dos recursos orçamentários próprios, ficando o Poder Executivo autorizado a promover as alterações que se fizerem necessárias.
Art. 4.
- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 5.
- Ficam revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 29 de janeiro de 2009.

Governador

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