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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 11360, de 20 de janeiro de 2009

Nº 11360/2009

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Prorroga prazo e edita metas do Programa Nacional de Universalização do Acesso e Uso da Energia Elétrica - LUZ PARA TODOS, previstas na Lei nº 9.136, de 08 de junho de 2004, após alteração introduzida pela Lei nº 9.442 , de 11 de abril de 2005.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- A autorização a que se refere a Lei nº 9.136 , de 11 de abril de 2004, fica prorrogada até 2010 e a meta física fica acrescida de 235.000 (duzentos e trinta e cinco mil) consumidores do meio rural.
Art. 2.
- A participação financeira do Estado far-se-á mediante subvenção econômica, no percentual de até 10% (dez por cento) do montante estimado de R$ 2.840.000.000,00 (dois bilhões, oitocentos e quarenta milhões de reais), relativos à meta adicional do Programa de Obras, que se estenderá aos anos 2009 e 2010.
Art. 3.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 20 de janeiro de 2009.

JAQUES WAGNER

Governador

Carlos Mello

Secretário da Casa Civil, em exercício

Antonio Carlos Batista Neves

Secretário de Infra-Estrutura

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