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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 11353, de 23 de dezembro de 2008

Nº 11353/2008

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NOTA: Anexos disponíveis no download.

Autoriza a abertura de crédito especial na forma que indica, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial ao Orçamento Fiscal do Estado, no corrente exercício, destinado à criação de atividade, projeto e grupo de despesa, na forma do Anexo I desta Lei.
Art. 2.
- O crédito de que trata esta Lei será custeado com os recursos demonstrados no Anexo II, na forma do disposto no art. 43, inciso III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3.
- As informações programáticas constantes do Anexo III desta Lei, ficam incorporadas ao PPA.
Art. 4.
- Fica o Poder Executivo autorizado ainda a proceder à alteração de denominação e objetivo de ação constante no Anexo IV.
Art. 5.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 6.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 23 de dezembro de 2008.

JAQUES WAGNER

Governador

Carlos Palma de Mello

Secretário da Casa Civil, em exercício

Ronald de Arantes Lobato

Secretário do Planejamento

Carlos Martins Marques de Santana

Secretário da Fazenda

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