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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 1130, de 22 de junho de 1959

Nº 1130/1959

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Autoriza a abertura do crédito especial de Cr$183.467,30.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, na Secretaria da Fazenda o crédito especial na importância de cento e oitenta e três mil quatrocentos e sessenta e sete cruzeiros e trinta centavos (Cr$183.467,30), para satisfazer pagamento ao Departamento dos Correios e Telégrafos da Bahia, referente a telegramas expedidos pelas diversas Secretarias do Estado durante o mês de dezembro de 1957.
Art. 2.
- As despesas decorrentes da abertura do presente crédito correrão à conta de qualquer dos recursos previstos no art. 6º da Lei nº 75, de 27 de junho de 1948 .
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 22 de junho de 1959.

JURACY MAGALHÃES

Governador

Aliomar Baleeiro

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