Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 113, de 16 de novembro de 1948
Nº 113/1948
Estende às autarquias e suas agências o disposto no art. 31 e seu parágrafo único, do Decreto-Lei nº 473, de 10 de março de 1945.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica estendido às autarquias administrativas e suas agências, bem como às cooperativas, mesmo quando recebam mercadorias em consignação, o disposto no art. 31 e seu parágrafo único, do Decreto-Lei nº 473, de 10 de março de 1945.
Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 16 de novembro de 1948.
OCTÁVIO MANGABEIRA
Governador
Nestor Duarte