Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 1128, de 22 de junho de 1959
Nº 1128/1959
Considera de utilidade pública a Associação dos Empregados no Comércio de Itajuípe.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- É considerada de utilidade pública a Associação dos Empregados no Comércio de Itajuípe, com sede na cidade do mesmo nome.
Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 22 de junho de 1959.
JURACY MAGALHÃES
Governador
Josaphat Marinho
Aliomar Baleeiro