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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 1127, de 22 de junho de 1959

Nº 1127/1959

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Considera de utilidade pública a Sociedade Beneficente dos Artistas de Ibicaraí.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- É considerada de utilidade pública a Sociedade Beneficente dos Artistas de Ibicaraí, sediada na cidade do mesmo nome.
Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 22 de junho de 1959.

JURACY MAGALHÃES

Governador

Josaphat Marinho

Aliomar Baleeiro

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