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Lei Estadual da Bahia nº 1116, de 13 de abril de 1959

Nº 1116/1959

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Art. 1. Art. 2.
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Considera de utilidade pública o Sindicato dos Operários Portuários da Cidade do Salvador.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- É considerado de utilidade pública o Sindicato dos Operários Portuários da Cidade do Salvador, com sede na Capital do Estado, fundado em 26 de junho de 1933.
Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 13 de abril de 1959.

JURACY MAGALHÃES

Governador

Josaphat Marinho

Aliomar Baleeiro

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