Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 1116, de 13 de abril de 1959
Nº 1116/1959
Considera de utilidade pública o Sindicato dos Operários Portuários da Cidade do Salvador.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- É considerado de utilidade pública o Sindicato dos Operários Portuários da Cidade do Salvador, com sede na Capital do Estado, fundado em 26 de junho de 1933.
Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 13 de abril de 1959.
JURACY MAGALHÃES
Governador
Josaphat Marinho
Aliomar Baleeiro