Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 11114, de 11 de agosto de 2008

Nº 11114/2008

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Declara de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA E APICULTURA DO POVOADO DE SANTO ANDRÉ, com sede e foro no município de Brotas de Macaúbas.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de atribuição prevista no art. 80 , § 7º da Constituição do Estado da Bahia , combinando com o art. 41, XXII, da Resolução n.º 1193/85 (Regimento Interno),

faço saber que o Plenário da Assembléia aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA E APICULTURA DO POVOADO DE SANTO ANDRÉ, com sede e foro no município de Brotas de Macaúbas.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, EM 11 DE AGOSTO DE 2008.

Deputado MARCELO NILO

Presidente

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.