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Lei Estadual da Bahia nº 1111, de 11 de abril de 1959

Nº 1111/1959

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Art. 1. Art. 2.
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Considera órgão de utilidade pública o Clube Inapiários da Bahia.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- É considerado de utilidade pública o Clube Inapiários da Bahia, (C.I.B.), com sede na Cidade do Salvador, fundado em 28 de setembro de 1945.
Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 11 de abril de 1959.

JURACY MAGALHÃES

Governador

Josaphat Marinho

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