Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 1111, de 11 de abril de 1959
Nº 1111/1959
Considera órgão de utilidade pública o Clube Inapiários da Bahia.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- É considerado de utilidade pública o Clube Inapiários da Bahia, (C.I.B.), com sede na Cidade do Salvador, fundado em 28 de setembro de 1945.
Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 11 de abril de 1959.
JURACY MAGALHÃES
Governador
Josaphat Marinho