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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 1109, de 11 de abril de 1959

Nº 1109/1959

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Art. 1.
1 artigo

Considera de utilidade pública a Federação Bahiana de Teatro de Amadores.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- É considerada de utilidade pública a Federação Bahiana de Teatro de Amadores.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 11 de abril de 1959.

JURACY MAGALHÃES

Governador

Josaphat Marinho

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