Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 1109, de 11 de abril de 1959
Nº 1109/1959
Considera de utilidade pública a Federação Bahiana de Teatro de Amadores.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- É considerada de utilidade pública a Federação Bahiana de Teatro de Amadores.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 11 de abril de 1959.
JURACY MAGALHÃES
Governador
Josaphat Marinho