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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 1107, de 11 de abril de 1959

Nº 1107/1959

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Concede isenção de imposto de transmissão inter-vivos ao Lions Clube de Salvador.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica isenta do imposto de transmissão de propriedade inter-vivos a doação feita pela Prefeitura de Salvador de um terreno medindo 32.382,50 m, situado na Fazenda Grande do Retiro, sub-distrito de São Caetano, ao Lions Clube de Salvador - Centro, para construção da "Vila dos Cegos da Bahia".
Art. 2.
- O imposto ora dispensado tornar-se-á devido se dita área de terreno a qualquer tempo vier a ser empregada para fins diversos do previsto no art. 1º desta Lei.
Art. 3.
- Revogam se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 11 de abril de 1959.

JURACY MAGALHÃES

Governador

Josaphat Marinho

Aliomar Baleeiro

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