Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 11057, de 26 de junho de 2008

Nº 11057/2008

Ver fonte oficial
5 artigos

Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito externa na forma que indica, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a contratar em nome do Estado da Bahia, junto ao Banco Interamericano de Desenvolvimento ? BID, operação de crédito externa até o limite de US$10,000,000 (dez milhões de dólares) para financiamento do Programa de Desenvolvimento Ambiental da Bahia - PDA, observadas as condições e as exigências dos órgãos encarregados da política econômico-financeira do Governo da União.
Art. 2.
- Fica, ainda, o Poder Executivo autorizado a promover as modificações orçamentárias que se fizerem necessárias ao cumprimento do disposto nesta Lei.
Art. 3.
- As garantias e contra garantias a serem oferecidas para o cumprimento do disposto nesta Lei são constituídas, durante o prazo de vigência do contrato, de parcelas necessárias e suficientes, das cotas de repartição constitucional das receitas tributárias de que o Estado é titular na forma dos arts. 157 e 159, completadas pelas receitas tributárias estabelecidas no art. 155, nos termos do § 4º do art. 167, todos da Constituição Federal, bem como outras garantias em direito admitidas.
Art. 4.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 26 de junho de 2008.

JAQUES WAGNER

Governador

Eva Maria Cella Dal Chiavon

Secretária da Casa Civil

Ronald de Arantes Lobato

Secretário do Planejamento

Juliano Sousa Matos

Secretário do Meio Ambiente

Carlos Martins Marques de Santana

Secretário da Fazenda

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.