Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 11053, de 6 de junho de 2008
Nº 11053/2008
Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito na forma que indica, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Redação de acordo com o art. 1º da Lei nº 11.358, de 07 de janeiro de 2009.
Redação original: "Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a contratar, em nome do Estado da Bahia, junto ao Banco Interamericano de Desenvolvimento ? BID, operação de crédito externo até o valor equivalente a US$ 409,000,000 (quatrocentos e nove milhões de dólares dos Estados Unidos da América), observadas as condições e as exigências dos órgãos Federais encarregados da análise econômico-financeira para fins de operação de crédito e da concessão de garantia da União."
Redação de acordo com o art. 1º da Lei nº 11.358, de 07 de janeiro de 2009.
Redação original: "Parágrafo único - Os recursos resultantes da operação de crédito autorizada neste artigo, destinam-se à reestruturação da dívida pública estadual em apoio ao Programa de Consolidação do Equilíbrio Fiscal para o Desenvolvimento do Estado da Bahia ? PROCONFIS."
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 06 de junho de 2008.
JAQUES WAGNER
Governador
Eva Maria Cella Dal Chiavon
Secretária da Casa Civil
Ronald de Arantes Lobato
Secretário do Planejamento