Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 11052, de 6 de junho de 2008
Nº 11052/2008
Institui o Programa Estadual AGROENERGIA FAMILIAR e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
revogado§ 1º - As contribuições referidas no inciso II deste artigo e oriundas de empresas contribuintes do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação ? ICMS poderão ser deduzidas do saldo devedor desse imposto em cada período de apuração, observando-se o seguinte:
Revogado pelo art. 10º, Lei 14.037 de 20 de dezembro de 2018.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 06 de junho de 2008.
JAQUES WAGNER
Governador
Eva Maria Cella Dal Chiavon
Secretária da Casa Civil
Carlos Martins Marques de Santana
Secretário da Fazenda
Geraldo Simões de Oliveira
Secretário da Agricultura, Irrigação e Reforma Agrária
Ildes Ferreira de Oliveira
Secretário de Ciência, Tecnologia e Inovação