Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 11049, de 5 de junho de 2008
Nº 11049/2008
Altera a Lei nº 10.849 , de 06 de dezembro de 2007, e autoriza o Poder Executivo a doar, em nome do Estado da Bahia, à União, áreas complementares, de sua propriedade, na forma que indica, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
"Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar, em nome do Estado da Bahia, à União, a área de sua propriedade, localizada no Centro Administrativo da Bahia - CAB, medindo 6.771,82 m², contígua ao prédio sede do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia, fração de um todo da área matriculada sob nº 45.648, do Cartório do 2º Ofício de Registro de Imóveis, da Comarca de Salvador, descrito na forma do Anexo Único desta Lei."
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 05 de junho de 2008.
JAQUES WAGNER
Governador
Eva Maria Cella Dal Chiavon
Secretária da Casa Civil
Manoel Vitório da Silva Filho
Secretário da Administração