Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 1099, de 4 de abril de 1959
Nº 1099/1959
Concede isenção de impostos ao Professor Isaías Alves de Almeida, para transformação do Colégio Ipiranga em sociedade civil.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- É concedida a isenção do Imposto de Transmissão da Propriedade Imobiliária "Inter-Vivos", ao Professor Isaías Alves de Almeida, para transformação do Colégio Ipiranga em uma sociedade civil.
Art. 2.
- A transmissão de que trata o art. anterior se refere a dois imóveis, os de nº 43 e nº 58, localizados na rua do Sodré, nesta Capital e móveis, aparelhos e utensílios que compõem o atual patrimônio do Colégio Ipiranga.
Art. 3.
- Considerar-se-á devido o imposto se a sociedade tiver fim diferente que não o educacional.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 04 de abril de 1959.
ANTONIO BALBINO
Governador
Júlio Izidro Gadelha
Luiz Moura Bastos