Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 10968, de 25 de abril de 2008
Nº 10968/2008
Fixa os subsídios do Governador, do Vice-Governador e dos Secretários de Estado.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Os subsídios do Governador, do Vice-Governador e dos Secretários de Estado são fixados nos seguintes valores:
Ia partir de 01 de março de 2008:
a)Governador do Estado: R$ 11.246,64 (onze mil, duzentos e quarenta e seis reais e sessenta e quatro centavos);
b)Vice-Governador e Secretários de Estado: R$ 9.711,87 (nove mil, setecentos e onze reais e oitenta e sete centavos);
IIa partir de 01 de outubro de 2008:
a)Governador do Estado: R$ 11.333,24 (onze mil, trezentos e trinta e três reais e vinte e quatro centavos);
b)Vice-Governador e Secretários de Estado: R$ 9.786,65 (nove mil, setecentos e oitenta e seis reais e sessenta e cinco centavos).
Art. 2.
- As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações próprias, consignadas ao Orçamento vigente do Estado da Bahia.
Art. 3.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a partir de 01 de março de 2008.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 25 de abril de 2008.
MARCELO NILO
Governador, em exercício
Eva Maria Cella Dal Chiavon
Secretária da Casa Civil
Manoel Vitório da Silva Filho
Secretário da Administração