- A Fundação explorará serviço de radiodifusão sonora e de sons e imagens, com fins exclusivamente informativos, educativos e culturais, bem como serviço de radiodifusão comunitária, serviço de retransmissão e repetição de televisão, serviço auxiliar de radiodifusão e serviços de telecomunicação, cabendo-lhe ainda:Iservir como meio de divulgação das atividades Legislativas;
IIoperar emissoras de televisão e rádio, respectivamente TV Assembléia e Rádio Assembléia Legislativa, ambas sem finalidade comercial, com objetivos exclusivamente informativos, culturais e educativos;
IIIcolaborar com as emissoras de rádio e televisão em geral no limite dos interesses comuns;
IVarticular-se com outros órgãos e entidades, públicas ou privadas, objetivando maior integração no âmbito de sua competência;
Vpromover o treinamento e o desenvolvimento de pessoal qualificado nas atividades de rádio e televisão;
VIcelebrar convênios, contratos, acordo e ajustes com entidades públicas e privadas, pessoas físicas ou jurídicas, no país e no exterior, mantendo, com as mesmas, permanente intercâmbio;
VIIcomprar, alugar e permutar programas de áudio e vídeo educativos, científicos, culturais artísticos e jornalísticos;
VIIIpermutar serviços de divulgação, produção, gravação, edição e distribuição de áudio e vídeo;
IXpromover e apoiar o intercâmbio e a realização de eventos relacionados em seu Estatuto.