Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 10958, de 3 de janeiro de 2008
Nº 10958/2008
Autoriza os proprietários de veículos automotores a escolherem as placas para seus veículos, mediante contribuição para os Fundos de Solidariedade do Estado e do Município.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 03 de janeiro de 2008.
JAQUES WAGNER
Governador
Eva Maria Cella Dal Chiavon
Secretária da Casa Civil
Manoel Vitório da Silva Filho
Secretário da Administração
Carlos Martins Marques de Santana
Secretário da Fazenda