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Lei Estadual da Bahia nº 10954, de 21 de dezembro de 2007

Nº 10954/2007

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Decreto nº 11.016 , de 23 de abril de 2008 - Dispõe sobre a concessão de Pensão Especial, em favor dos dependentes das vítimas do acidente ocorrido no Estádio Octávio Mangabeira - Fonte Nova, e dá outras providências.

Autoriza o Poder Executivo a instituir Pensão Especial, na forma que indica, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a instituir pensão especial em favor dos dependentes das pessoas mortas no acidente ocorrido em 25 de novembro de 2007, no Estádio Octávio Mangabeira - Fonte Nova.
Art. 2.
- A condição de dependente, para os fins do disposto no art. 1º desta Lei, será aferida nos termos e condições da Lei Federal nº 8.213, de 24 de julho de 1991.
Art. 3.
- O valor, o prazo de duração, a comprovação dos requisitos legais e todas as demais condições para a percepção e o pagamento da pensão especial a que se refere esta Lei serão definidos em regulamento, de acordo com a legislação pertinente.
Art. 4.
- É condição indispensável para a concessão da pensão especial a que se refere esta Lei a assinatura de termo de transação em que o beneficiário ou seu representante legal outorgue quitação plena, geral, rasa e irrevogável de todas e quaisquer obrigações eventualmente decorrentes do fato mencionado no art. 1º, imputáveis a órgãos ou entidades integrantes da Administração Pública do Estado da Bahia.
Art. 5.
- Fica o Poder Executivo autorizado a promover as alterações orçamentárias que se fizerem necessárias ao cumprimento desta Lei, respeitando-se os valores globais do orçamento.
Art. 6.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 7.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 21 de dezembro de 2007.

JAQUES WAGNER

Governador

Eva Maria Cella Dal Chiavon

Secretária da Casa Civil

Manoel Vitório da Silva Filho

Secretário da Administração

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