Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 1094, de 14 de março de 1959
Nº 1094/1959
É considerado de utilidade pública a Associação Cultural Real Atlético.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- É considerada de utilidade pública a Associação Cultural Real Atlético, fundada em 07 de setembro de 1947, sediada na cidade de Cachoeira - Bahia.
Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 14 de março de 1959.
ANTONIO BALBINO
Governador
Souza Dantas