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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 10932, de 12 de dezembro de 2007

Nº 10932/2007

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Declara de utilidade pública o CENTRO ESPIRITA NOSSO LAR, com sede e foro no município de Teixeira de Freitas.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de atribuição prevista no art. 80 , § 7º da Constituição do Estado da Bahia , combinado com o art. 41, XXII, da Resolução nº 1193/85 (Regimento Interno),

faço saber que o Plenário da Assembléia aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública o CENTRO ESPIRITA NOSSO LAR, uma associação civil e religiosa, de caráter doutrinário, sem fins lucrativos, com sede na cidade de Teixeira de Freitas.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, EM 12 DE DEZEMBRO DE 2007.

Deputado MARCELO NILO

Presidente

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