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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 109, de 12 de novembro de 1948

Nº 109/1948

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Abre o crédito especial de Cr$180.730,00 para ocorrer a despesas realizadas no exercício de 1947.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica aberto na Secretaria da Fazenda à Secretaria da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de cento e oitenta mil e setecentos e trinta cruzeiros (Cr$180.730,00), para ocorrer ao pagamento de despesas que deixaram de ser liquidadas, no exercício de 1947, conforme especificação:
Art. 2.
- O financiamento do presente crédito correrá à conta do excesso de arrecadação no corrente exercício.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 12 de novembro de 1948.

OCTÁVIO MANGABEIRA

Governador

João da Costa Pinto Dantas Junior

Arnaldo Pimenta da Cunha

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