Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 1089, de 26 de fevereiro de 1959
Nº 1089/1959
Considera de utilidade pública a Associação Jequieense de Amparo ao Menor.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- É considerada de utilidade pública a Associação Jequieense de Amparo ao Menor, com sede na Cidade de Jequié.
Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 26 de fevereiro de 1959.
ANTONIO BALBINO
Governador
Souza Dantas