Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 1088, de 26 de fevereiro de 1959
Nº 1088/1959
Concede isenção do Imposto de transmissão de Propriedade Imobiliária "Inter-Vivos", ao Botafogo Sport Club.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- É concedida isenção do imposto de transmissão de Propriedade Imobiliária "Inter-Vivos", ao Botafogo Sport Club para aquisição de 3 lotes de terrenos localizados na Cidade Balneária Ormendina (Ubarana - Distrito de Brotas) na Av. Octávio Mangabeira, na Pituba, de propriedade dos herdeiros de Miguel Bartiloti, para neles construir sua sede social.
Art. 2.
- Considerar-se-á devido o imposto desde que o imóvel venha a ser destinado a outros fins.
Art. 3.
- Revogam se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 26 de fevereiro de 1959.
ANTONIO BALBINO
Governador
Souza Dantas
Júlio Izidro Gadelha