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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 1087, de 26 de fevereiro de 1959

Nº 1087/1959

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Art. 1. Art. 2.
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Declara de utilidade pública a Sociedade Bolsa de Caridade.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica reconhecida de utilidade pública a Sociedade Bolsa de Caridade, fundada em 08 de maio de 1872, sediada em Salvador - Bahia.
Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 26 de fevereiro de 1959.

ANTONIO BALBINO

Governador

Souza Dantas

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